Como declarar imóvel financiado no imposto de renda?
Diferente dos anos anteriores, desde 2018 a Receita Federal começou a solicitar informações mais específicas para quem vai declarar imóvel financiado no Imposto de Renda. Por isso, dados como endereço do bem, o número de matrícula, IPTU e a data de aquisição começaram a ser pedidos porém não são obrigatórios.
Esses itens são solicitados, inclusive, para quem ainda está com o projeto na planta. Mas aí vem a pergunta: como declarar imóvel financiado? Nesse post você vai entender melhor sobre esse processo e se existem diferenças entre imóveis quitados, financiados e reformados. Confira e evite complicações com o leão!
Declaração de imóvel já quitado e de financiado é feita da mesma forma?
Qualquer imóvel é um bem, portanto sua posse deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda. No entanto, existem algumas diferenças na hora de declarar um imóvel que já quitado e um que ainda está em processo de financiamento.
Na declaração do imóvel já quitado, basta colocar um zero no campo de situação do ano anterior. Isso significa que você não paga prestações do imóvel. Apenas no campo do ano atual você deve colocar o valor que foi pago.
Já no caso de imóveis financiados, no campo de situação do ano atual, você coloca o valor que pagou pelo seu imóvel. Ponha os dados respectivos até o último dia deste ano no total, apenas com as prestações referentes àquele ano.
Nos anos seguintes, basta seguir aumentando o valor de acordo com o total pago em cada ano enquanto o financiamento durar. Entretanto, não esqueça de descrever também o que foi pago em juros.
E no caso de imóveis reformados, como acontece?
Nessa situação, você precisa declarar outros detalhes além dos citados acima. Na mesma ficha da declaração do imóvel, na linha 17 de “Bens e Direitos”, você consegue especificar todos os seus gastos. Além disso, também pode descrever o que foi feito no imóvel. Ademais, pode anexar comprovantes dos serviços e do que foi gasto com materiais de construção.
Como especificar essas diferenças no cadastro?
Na ficha de “Bens e Direitos”, casas são registradas na linha 12, apartamentos na linha 11 e terrenos na linha 13. Coloque todas as informações da forma mais detalhada que conseguir na hora de discriminar. Detalhes como de quem você comprou a casa, qual foi a data da compra, qual é a matrícula do imóvel.
Foto: IRPF/ Reprodução
No caso de declarar imóvel financiado, detalhe também as formas de pagamento e a quantidade de parcelas. Além disso, destaque o tempo em que você estará pagando o financiamento e em qual banco você fez o acordo. Cheque também o valor da entrada e o preço das parcelas que ficará pagando.
Ademais, descreva também se você adquiriu o imóvel ainda na planta, se foi por meio de alguma construtora e se adquiriu o imóvel de alguém.
Viu só? Declarar imóvel financiado é muito simples. Se não era, acabou de ficar não é mesmo? Se esse artigo foi útil para você, compartilhe! Aproveite para saber como os preços de imóveis são calculados. Além disso, assine a nossa newsletter para não ficar de fora das nossas novidades!