Dúvidas sobre ITBI: confira as respostas para as principais perguntas
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Quem deseja comprar um imóvel deve saber que, além do valor da propriedade, é necessário arcar com outras despesas durante o processo de compra. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma delas.
Mas mesmo sabendo da existência dele, muitas pessoas não sabem do que exatamente se trata, como ele funciona ou como pagá-lo corretamente. Portanto, decidimos reunir aqui algumas das dúvidas mais comuns relacionadas a esse imposto. Assim, se você tiver alguma dúvida sobre ITBI poderá tirá-la ao longo da leitura do texto. Esperamos te ajudar!
O que é ITBI?
O ITBI é um imposto municipal que deve ser pago quando se compra um imóvel. Isso porque a venda e compra da propriedade só é oficializada depois dela ser quitada. O tributo está previsto na Constituição Federal e recai sobre toda compra e venda de imóveis. Caso ele não seja pago, o comprador não poderá constar como dono da propriedade na matrícula e registro do imóvel.
Quem realiza a cobrança do tributo?
Como foi dito anteriormente, trata-se de um imposto municipal. Por esse motivo, a cobrança é feita pela prefeitura do município no qual o imóvel em questão está localizado. Embora em algumas cidades ele seja chamado de Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV), a finalidade é a mesma.
Quem precisa pagar o ITBI, e quando?
Apesar de a Constituição Federal não determinar um responsável pela pagamento desse imposto, alguns municípios determinam que o comprador fique responsável por arcar com esse custo.
Mas mesmo essa sendo a prática mais frequente, existem casos em que as partes envolvidas negociam. Por exemplo, dividindo o valor entre vendedor e comprador, ou descontando parte do imposto no valor final do imóvel. Em caso de permuta, cada uma das partes costuma ficar responsável por pagar o imposto referente ao bem recebido.
Já sobre quando o tributo deve ser pago, normalmente ele vence decorridos 30 dias da compra da propriedade. Mas não espere, o ideal é pagá-lo o quanto antes.
Como o valor desse imposto é calculado?
O ITBI é calculado tomando como base a estimativa do valor do imóvel, chamada de valor venal. A alíquota varia entre as cidades, porém costuma ficar entre 2% e 4% em cima desse valor. Dessa forma, considerando essa média, se você compra um imóvel no valor de R$200.000, deverá pagar R$6.000 desse imposto.
Como fazer para pagar o ITBI?
Os municípios emitem as guias de recolhimento para o imposto. Em muitos lugares, inclusive, a guia de recolhimento pode ser emitida eletronicamente, através do site do órgão responsável. Mas caso esse tipo de serviço não esteja disponível na cidade do seu interesse, é necessário solicitar a emissão junto ao órgão municipal encarregado.
É possível conseguir algum desconto?
Existe sim tanto a possibilidade de desconto no valor do imposto quando de isenção do pagamento, e tanto uma quanto a outra varia de município para município.
A primeira situação em que é bem comum conseguir um bom desconto no valor do ITBI é quando o imóvel é comprado em financiamento por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Outra possibilidade frequente é quando se adquire o imóvel através do programa Minha Casa Minha Vida.
Já a isenção pode ocorrer em alguns casos, como quando há devolução de imóveis ou para determinadas faixas de valores, em alguns municípios. Mas é sempre bom consultar essas informações na cidade em que a propriedade se encontra.
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