Taxa de IPTU: tire todas as suas dúvidas!
Foto: Reprodução
Instituído no Artigo 156 da Constituição Federal, o Imposto Predial e Territorial Urbano, a famosa taxa de IPTU é um imposto anual, cobrado ao proprietário de um imóvel, sendo ele pessoa física ou jurídica. A cobrança acontece porque o poder público mantém financeiramente serviços como abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, iluminação pública, creches públicas, postos de saúde e até mesmo calçamento com canalização de águas pluviais e meio fio.
O valor arrecadado por meio desta taxa fica sobre responsabilidade do município. Portanto, cabe a prefeitura decidir como ele será divido e repassado. Se você pretende saber mais sobre esse imposto continue acompanhando este post! Nós listamos e respondemos algumas dúvidas frequentes sobre ele para te ajudar a entender melhor.
Como a taxa de IPTU é calculada?
O valor do IPTU é somado de acordo com o valor venal e o PGVI (Planta Genérica de Valores Imobiliários). O valor venal é, basicamente, o valor de venda estimado pela administração pública para aquele imóvel. Já o PGVI diz respeito ao valor do metro quadrado, avaliado de acordo com uma série de fatores e índices que determinam o valor médio de cada imóvel.
O valor do PGVI é destinado à apuração do valor venal, que é definido a partir da avaliação do tamanho do terreno, a área construída, o tipo de acabamento e a localização do PGVI.
Em resumo, o valor é definido pelo valor venal, que é feito de acordo com o PGVI, multiplicado pela porcentagem definida pela Lei Municipal.
Quem tem isenção?
Como se trata de uma responsabilidade municipal, cabe a prefeitura do seu município decidir quem deve ou não possuir a isenção. Dessa forma, contate a administração da sua cidade para saber quem pode solicitar. Geralmente são isentos: pensionistas, aposentados e beneficiários do INSS.
Além deles, partidos políticos, entidades de classes culturais e educacionais, órgãos sem fins lucrativos e imóveis cedidos ao município ou de patrimônio do governo estrangeiro fazem parte dos isentos da taxa de IPTU.
Quem deve pagar?
O valor do IPTU é de responsabilidade do dono do imóvel, segundo o Artigo 22 da Lei do Inquilinato. No entanto, também é possível que o inquilino se torne responsável pelo imposto, devido a brechas na legislação que permitem a inclusão de cláusulas no contrato de aluguel. Por essa razão, o recomendado é prestar bastante atenção na hora de assinar o contrato.
Principalmente caso você esteja se mudando para uma casa onde o antigo dono ainda possui débitos de IPTU. Nesses casos, o débito é do imóvel e não do novo morador. Mas é importante reforçar que você deve ter atenção ao ler o contrato da compra para não cair em armadilhas.
Por que algumas taxas de IPTU possuem valores altos?
Como foi visto acima, o valor é calculado pelo valor de venda da casa. Portanto, isso pode variar de uma residência para outra de maneira natural e por diversos aspectos. Critérios como o tamanho do terreno, a área construída, a fachada e até mesmo se você tem piscina ou não podem contribuir para o aumento da taxa de IPTU.
No geral, um imóvel desvalorizado tende a ter menos valor de compra. Sendo assim, também possui um valor menor a ser pago de IPTU.
Ademais, se ainda assim, você discorde do valor cobrado, poderá solicitar um ato de impugnação. Ele será analisado e haverá uma vistoria no imóvel para considerar se houve ou não cobranças inapropriadas.
Conseguiu sanar suas dúvidas? Nesse post você conferiu detalhadamente como é calculado o IPTU, para onde vai o dinheiro que você paga nesse imposto e outras questões comuns sobre o assunto.
Se você gostou, pode conferir outros textos como este no nosso blog! Além disso, não se esqueça de assinar nossa newsletter para receber em seu e-mail nossos novos artigos!