SFH e SFI: o que são, diferenças e como impactam na compra de imóveis
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O financiamento imobiliário é a forma mais utilizada pelos brasileiros para comprar um imóvel. Nessa modalidade, entretanto, existem dois sistemas distintos que viabilizam a compra: SFH e SFI. O primeiro é o Sistema Financeiro de Habitação. Já o segundo diz respeito ao Sistema Financeiro Imobiliário.
Apesar de parecerem a mesma coisa, ambos possuem finalidades distintas, assim como as formas pagamento e o perfil dos compradores. Por isso, explicaremos aqui de forma detalhada cada um deles e mostraremos as principais diferenças, a fim de te mostrar qual deles é o mais adequado para você. Confira!
O que é SFH?
O Sistema Financeiro de Habitação é o mais utilizado para a compra de imóvel. Ele foi criado em 1964 através da Lei 4.380/64 como forma de diminuir o déficit habitacional no Brasil. Através dele, quem deseja comprar um imóvel tem a possibilidade de fazê-lo por meio, principalmente, da Caixa Econômica Federal. Afinal, ela utiliza subsídios vindos do FGTS e das contas de poupança para conceder o crédito.
O SFH é destinado exclusivamente para aquisição de imóveis residenciais em áreas urbanas e, pelo fato de atender principalmente famílias que não possuem casa própria, as taxas de juros geralmente são as mais baixas do mercado. Além disso, os prazos estipulados para pagamento da dívida podem chegar a até 35 anos.
Ademais, as diretrizes do SFH permitem que o comprador obtenha alguns subsídios durante o processo de compra. Eles são responsáveis por amortecer o valor total do imóvel, o que facilita significativamente o processo de compra.
É importante ressaltar que, pelo fato de ser um sistema que se destina para a obtenção de imóveis residenciais, os valores das prestações de financiamentos concedidos através dele não podem passar o total de 30% da renda bruta do comprador.
O que é SFI?
O Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) foi criado pela Lei 9.514/97 e rege todos os outros financiamentos que não se enquadram ao SFH. Portanto, as diretrizes dos financiamentos regidos por esse sistema são variáveis.
O SFI é mantido por recursos advindos de instituições financeiras, investidores tanto nacionais quanto internacionais e fundos como os de renda fixa e pensão, por exemplo. Entretanto, ele é destinado principalmente para aquisição de imóveis comerciais, rurais e de luxo. Afinal, o SFH estipula limites de preço para os imóveis comprados por meio dele.
O SFI atende, principalmente, a uma parcela importante do mercado imobiliário: os investidores. Afinal, há muitas pessoas que compram imóveis com o objetivo de vender para obter lucro. Por isso, as vendas para esse fim são regidas por esse sistema.
Quais as diferenças entre SFH e SFI?
As principais diferenças entre SFH e SFI dizem respeito ao uso do FGTS, que é de exclusividade do SFH. Portanto, se você deseja utilizar o saldo disponível em conta para dar encaminhamento ao processo de compra, saiba que só imóveis que se enquadram nos financiamentos feitos através do SFH é que podem receber essa quantia. Entretanto, há outras variáveis que definem se você pode ou não aderir ao SFH. Confira quais são elas:
- Possuir, no mínimo, 3 anos trabalhando sob o regime do FGTS;
- Estar com conta ativa no FGTS na data de concessão do financiamento ou ter saldo na conta com, no mínimo, 10% do valor de avaliação do imóvel;
- Não possuir outro outro financiamento pelo SFH ou ser proprietário de imóvel onde mora ou trabalha.
Quando você se enquadra nos dois sistemas, pode escolher entre qualquer um dos dois. Entretanto, pela facilidade e vantagens oferecidas pelo SFH, quem pode financiar por ele geralmente o escolhe pelas facilidades que ele traz. Este artigo discorre de forma mais abrangente as informações expostas, caso deseje entender de forma mais aprofundada.
Deu para entender o que significa SFH e SFI? É importante ressaltar que ambos são fundamentais para o funcionamento do mercado imobiliário mas, principalmente, para escolher a melhor opção de financiamento. Além disso, outros fatores impactam na compra de seu imóvel, como o ITBI e a taxa de juros Selic.
Dessa forma, pergunte em qual desses sistemas sua pretensão de compra se encaixa. Ademais, para acompanhar mais artigos como este, assine nossa newsletter!