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Como a Lei da Desburocratização interfere na compra de imóveis?

Como a Lei da Desburocratização interfere na compra de imóveis?

Lei da desburocratização - papéis de cartório empilhados

Foto: Reprodução

A Lei 13.726 de 10 de outubro de 2018, chamada de Lei da Desburocratização, entrou em vigor no fim do ano passado. Ela tem o intuito de simplificar e agilizar processos de autenticação de documentos e reconhecimento de firma.

Afinal, esses serviços se fazem necessários no serviço público. Portanto, a finalidade da mudança é facilitar o dia a dia de milhões de brasileiros.


Podemos destacar os seguintes parágrafos, que informam itens que se tornaram dispensáveis:

I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade.

Essa e outras formalidades serão atestadas no ato da entrega da documentação. Isso é feito comparando a assinatura com outros documentos. Dessa forma, a responsabilidade por aferir a veracidade passará a ser dos assistentes administrativos dos órgãos públicos da União. Ou seja: Estados, Distrito Federal e Municípios, não da pessoa física.

A certidão de nascimento poderá ser substituída por outros documentos. Já o título de eleitor será necessário apenas para votação ou registro de candidatura. Lembrando que o Selo de Desburocratização e Simplificação passou a valer em processos de administração pública. Portanto, não é válido em situações particulares.


Mas afinal, como a Lei da Desburocratização interfere na compra de apartamentos?

Tal ação poderá facilitar o andamento de serviços imobiliários. Afinal, isso reduz exigências desnecessárias ou superpostas, diminuindo custos com cartório. É uma boa notícia para quem está no processo de aquisição ou registro de imóveis.


Outro lado da moeda

Em contrapartida, existem opiniões cautelosas sobre a medida que veio para reforçar a Lei nº 13.460/17 e o Decreto nº 9.094/17. João Pedro Lamana Paiva é Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

Ele publicou em seu artigo “Reconhecimento de firma e autenticações de documentos pela administração pública” sobre as mudanças. No texto, ele se mostrou preocupado em relação aos princípios que elegem a necessidade ou não das formalidades.

A Lei informa que quando houver custo, haverá a simplificação. Entretanto, esse custo precisa ser econômico ou social, para as partes envolvidas superiores ao eventual risco de fraude. Porém, ele não explana como será feito o julgamento, uma vez que a população ainda enfrenta diversos casos de má fé.

 

Medida preventiva

Segundo ele, mais do que uma burocracia, o reconhecimento de firma e autenticações são medidas que visam evitar fraudes e futuras dores de cabeça. Ele também citou que será necessário treinar os servidores para a nova função atribuída a eles.

Além disso, o presidente defende que em alguns casos é necessário manter a obrigatoriedade do reconhecimento de firma. Entretanto, deve-se dar atenção especial àqueles relacionadas às retificações imobiliárias, transferências econômicas e usucapião extrajudicial.

Portanto, é fundamental contar com profissionais de confiança em todos os processos imobiliários. Dessa forma, isso vale para compra de um apartamento novo ou usado. Enfim, conte para nós: essa lei irá interferir de forma positiva na sua aquisição?


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