Habite-se: o que é e porque seu imóvel deve possuir
O sonho da casa própria é um desejo de muitas pessoas. Entretanto, geralmente costuma demorar para acontecer e tem custos que vão além do valor do próprio imóvel. Além disso, negociações geralmente acabam sendo desgastantes, ainda mais quando surge algum problema. A papelada é imensa, e o habite-se é um dos documentos que precisam estar em dia para que a compra do imóvel seja feita sem provlemas.
Imagine então, finalmente conseguir chegar ao fim da negociação e não poder ter o imóvel por um simples documento. Não dá né? Para que isso não aconteça, hoje nós iremos te alertar sobre o habite-se! Você sabe o que é? Se ainda não sabe vai conhecer no post abaixo, confira!
O que é o habite-se?
Foto: Reprodução
Para entender o que é o habite-se primeiro você precisa entender o processo. Quando um empreendimento vai ser lançado por uma construtora, é necessário que seu projeto seja apresentado à prefeitura. Passada a primeira avaliação com resultado positivo, é dado início ao andamento das obras. Ao final desse processo, a prefeitura precisa confirmar se tudo correu como estava descrito no projeto inicial.
Caso tudo tenha saído como planejado, a prefeitura irá emitir o habite-se. E então chegamos na sua dúvida! O Habite-se é a documentação que comprova que as obras foram concluídas seguindo o projeto e os requisitos da prefeitura. Ele também pode ser chamado de carta de habitação.
Para que serve?
Em poucas palavras, o habite-se é o documento que legaliza a construção do imóvel. Isso quer dizer que, ainda que o empreendimento já esteja pronto, ele só se torna legal com o habite-se. Essa legalização é prevista por lei, desse modo, é inviável que a construtora entregue o seu imóvel sem a posse desse documento.
Então, o recomendado é que a vistoria que possibilita a emissão do habite-se seja feita antes que você passe a morar no local. Dessa forma, com o documento em mãos você evitará uma série de problemas.
Como e quando fazer?
Cada município possui uma legislação. No entanto, o comum é que essa solicitação seja feita pelo proprietário do imóvel, sendo ele pessoa física ou jurídica. Ele, juntamente com o órgão responsável, deverá solicitar um requerimento padrão com a provável data de conclusão da obra. Ao final da construção, o proprietário deverá ir novamente no local para solicitar a emissão do habite-se. Logo após, um engenheiro municipal terá que comparecer ao local para realizar a vistoria.
Isso deve ser feito no início da obra ou com o projeto ainda na planta. Afinal, se trata de um processo que demanda tempo e a apresentação de uma série de documentos. Ao final da obra, a vistoria só poderá ser feita quando forem finalizados os acabamentos. No entanto, ela é agendada levando em consideração a data da solicitação e a localização do imóvel. Por isso, caso a solicitação seja feita com antecedência, a vistoria para emissão do habite-se pode ser realizada rapidamente.
Antes disso, entretanto, é necessário estar atento a alguns outros detalhes. Os principais são ter posse dos documentos que comprovem a regularidade da obra com as empresas de água e luz. Além disso, você deve ter em mãos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que fica a cargo da Polícia Militar.
Documentação necessária
Além da ata de requerimento padrão, será necessário:
- Duas cópias da planta do projeto aprovado, com carimbo de aprovação dado pela prefeitura;
- Uma cópia do alvará de construção;
- Certidão Negativa de Impostos (CDN);
- Certidão de numeração junto ao emplacamento;
- Guia de recolhimento de emolumentos, ISSQ e taxa de protocolo;
- Laudo técnico de estabilidade e conclusão de obra;
- Folha de término da caderneta de obras;
- ART ou RRT do profissional;
- Cópia do Auto de vistoria do corpo de bombeiros;
- CPF, RG e CNPJ da empresa.
Para o caso de edificações comerciais, além dos outros documentos solicitados acima, deverá apresentar também:
- Atestado de ART ou RRT referente a instalação de pára-raios;
- Atestado de ART ou RRT de instalação de gás GLP;
- Alvará de instalação de elevadores.
Não tenho o habite-se. E agora?
Nesse caso, seu imóvel será considerado como ilegal podendo resultar em grandes problemas. Um imóvel que não possui habite-se não poderá ser registrado em seu nome nem passado a frente, já que boa parte das empresas que realizam o financiamento exigem essa documentação.
Além disso, a falta dessa liberação pode levá-lo a receber uma multa pela ilegalidade, ou até mesmo a perda do imóvel com todo dinheiro que já tenha sido investido nele. Então é necessário estar atento para não sair com prejuízos.
Nesse post você viu como é importante estar atento à regularização do seu imóvel. Afinal, a realização de um sonho pode se tornar problemas grandes. Se você gostou desse texto poderá conferir vários outros no nosso blog! Além disso, cadastre-se em nossa newsletter para receber as novidades em primeira mão!