Garagem de condomínio: o que pode e o que não pode ser feito nelas?
A garagem de condomínio é, com toda certeza, uma das áreas que mais geram embates e discussões entre os moradores de um edifício. Isso é causado principalmente pelo desconhecimento das regras que regem o regimento interno do condomínio.
Por isso, para evitar atritos desnecessários e até multas, é preciso saber o que pode ou não pode ser feito dentro da área de estacionamento. Vale ressaltar que cada prédio possui suas regras, mas listamos as principais para você ter noção das boas práticas de utilização do estacionamento e o que pode causar problemas. Confira!
O que pode fazer na garagem de condomínio?
Foto: Ricardo Esquivel / Unsplash
1. Fazer pequenas manutenções no veículo
Geralmente, é permitido que o morador faça pequenas limpezas e manutenções no interior do veículo ou de alguns de seus componentes. Troca de pneus, por exemplo, é uma delas. Entretanto, não pode ser algo muito demorado, pois isso pode atrapalhar o fluxo de veículos.
2. Colocar alguns itens durante mudanças
Se você estiver de mudança, também é permitido que o espaço da sua vaga de garagem seja preenchido com alguns itens. Entretanto, o tempo deve ser o menor possível e no horário permitido para mudanças.
3. Estacionar lanchas ou jet-skis
Carros não são os únicos tipos de veículo. Por isso, quem possui veículos náuticos, como lanchas, barcos e jet-skis podem utilizar a vaga de estacionamento para guardá-los.
Entretanto, é preciso se atentar ao tamanho do veículo em questão, visto que as vagas de garagem de condomínio são demarcadas com base no tamanho médio de carros.
O que não pode fazer na área da garagem de condomínio?
1. Utilizar como depósito de itens
Apesar de ser permitido ao morador colocar temporariamente alguns itens que não sejam veículos, a vaga de estacionamento não pode ser utilizada como depósito permanente.
2. Alugar ou vender a vaga
Em hipótese alguma é permitido ao morador ceder o espaço de sua vaga de estacionamento na garagem de condomínio , seja para fins de aluguel ou venda. Isso não é permitido, principalmente, por questão de segurança.
Além disso, a vaga de estacionamento não é de propriedade do morador, e sim o seu direito de uso. Portanto, o direito a pessoas estranhas ao condomínio é vetado.
3. Usar mais espaço que o demarcado
Apesar de ser óbvio, é importante ressaltar: não se pode ultrapassar os limites estabelecidos pelo condomínio para estacionar.
Além de ser uma atitude desrespeitosa com outros moradores, caso haja algum incidente por conta disso, você é responsável pelo ocorrido. Portanto, ter bom senso ao estacionar é fundamental.
4. Atrapalhar a passagem de veículos
Não é só estacionando de forma incorreta que você atrapalha a passagem de veículos na garagem de condomínio. Postergar a saída do local ao estar no veículo, por exemplo, é outra forma de atrapalhar a passagem. Por isso, ao estar na garagem, seja o mais ágil possível para não atrapalhar o fluxo. Além disso, tenha cuidado ao transitar a pé pelo local.
Vale lembrar que essas são regras consideradas consenso em regimentos internos do condomínio e que, para saber o que realmente pode ou não pode ser feito na garagem de condomínio que você mora, é preciso consultar as normas de seu prédio.
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