Lei do Distrato Imobiliário: o que ela muda na compra de imóveis?
Lei do Distrato Imobiliário: o que ela muda na compra de imóveis?
Foto: Reprodução
Recentemente, mais especificamente no dia 28 de dezembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.786/2018. Ela regulamenta a Lei do Distrato Imobiliário. Se você está pensando em adquirir um imóvel em breve, é muito importante entender o que diz essa nova norma. Afinal, ela vai impactar em sua negociação. Por isso, para entender mais sobre essa nova lei, continue lendo este artigo.
O que diz a lei do Distrato Imobiliário?
Em resumo, a Lei do Distrato Imobiliário determina multa para a construtora em caso de desitência de compra. Portanto, clientes que negociarem um imóvel ainda na planta e fecharem a compra, mas desistirem dela, terão que pagar 50% do montante para a construtora. Essa multa será aplicada por se desfazer do negócio.
A construtora tem o prazo de até 30 dias após a emissão do “Habite-se” para fazer a devolução. Lembrando que o Habite-se é um ato administrativo. Este ato garante que a construção correspondeu ao que estava previsto no projeto aprovado.
Também é importante ressaltar que essa resolução é válida para imóveis que tenham sido negociados no regime de patrimônio de afetação. Ou seja, aquele em que legalmente o terreno e o patrimônio do incorporador são separados.
O intuito é que o imóvel não seja considerado um bem do incorporador. Portanto, que não possa ser tomado para o pagamento de multas, caso ele enfrente a falência.
Outro detalhe: antes de fazer a devolução, a incorporadora tem o direito de descontar do valor total valores referentes à tributação daquela unidade. Além disso, custos como condomínio e outros, caso a unidade tenha chegado a ficar disponível para uso do cliente, também serão abatidos.
Caso o comprador apresente outro interessado na compra daquele imóvel do qual ele está desistindo, a pena contratual que varia de 20% a 50% não será retida. Porém, isso só ocorre se ele tiver a sua capacidade financeira comprovada e o seu cadastro aprovado.
Atrasos na entrega do imóvel
A nova lei também discorre sobre a situação de atraso na entrega do imóvel. Agora, além do prazo previamente estipulado, a construtora poderá estendê-lo em até 180 dias. Esse prazo está isento de incidência de multa ou qualquer outra penalidade. Portanto, dentro desse tempo, não é concedido ao comprador o direito de solicitar a rescisão contratual.
Entretanto, caso passem os 180 dias e o imóvel ainda não tenha sido entregue, o comprador pode solicitar a rescisão do contrato. Ele terá direito a receber de volta os valores pagos e a multa com correção monetária. O prazo para a empresa efetuar esse pagamento é de até 60 dias após o pedido de distrato.
Portanto, mesmo se o comprador não desejar cancelar o contrato, quando as chaves forem entregues ele terá direito a receber uma indenização. Ela equivale ao valor de 1% do que foi pago para cada mês de atraso. Além disso, esse valor possui correção monetária.
É importante que você leia na íntegra a nova lei. Afinal, ela também determina de maneira muito clara tudo o que deve constar no contrato de compra e venda do imóvel.
Estando consciente de todas essas informações e dos seus direitos enquanto comprador, consequentemente será muito mais fácil fechar um negócio que seja seguro.
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